TRF-1 Mantém Processo Arquivado Contra Dilma Rousseff por ‘Pedaladas Fiscais’

Ação de Improbidade do MPF envolvia também Guido Mantega, Luciano Coutinho e subsecretário do Tesouro. Decisão unânime da 10ª Turma nega recurso.

A ex-presidente Dilma Rousseff em imagem de 2016, durante sessão de análise do impeachment — Foto: Marri Nogueira/Agência Senado

A ex-presidente Dilma Rousseff teve sua ação de improbidade administrativa arquivada mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em uma decisão unânime ocorrida nesta segunda-feira (21). O processo tratava das conhecidas “pedaladas fiscais”, manobras do governo para ajustar temporariamente as finanças públicas, consideradas irregulares pelos órgãos de fiscalização.

A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) também envolvia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do BNDES Luciano Galvão Coutinho e o ex-subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional Marcus Pereira Aucélio.

Em 2022, a 4ª Vara Federal Cível do DF havia arquivado o caso, mas o MPF recorreu buscando reestabelecer a ação de improbidade.

No recurso, os procuradores alegaram que os acusados utilizaram seus cargos no governo federal para mascarar estatísticas fiscais, visando melhorar a percepção da performance governamental e esconder uma iminente crise fiscal e econômica, ao mesmo tempo em que prejudicavam ainda mais a saúde financeira do Estado.

O relator do processo no TRF-1, juiz convocado Saulo Bahia, concordou com a decisão anterior da Vara Federal Cível, apontando que os atos praticados por Dilma não configuravam improbidade, visto que eram inerentes ao exercício de seu mandato, sendo o processo de impeachment apropriado nesse contexto.

Sobre os outros acusados, o magistrado ressaltou que alterações na lei de improbidade tornaram a acusação insuficiente e não se identificou conduta ilícita. Para o relator, o processo deveria ser arquivado sem análise do mérito.

Uma perícia realizada em 2016 concluiu que Dilma esteve envolvida na edição de decretos de crédito suplementar, que também embasaram o impeachment, mas não nas “pedaladas fiscais”.

Em nota assinada pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a defesa de Dilma destacou a relevância da decisão, mencionando que ela não apenas possui significância jurídica, mas também histórica. A defesa argumentou que Dilma foi alvo de perseguição, resultando em sua cassação de maneira incompatível com a Constituição.

Os advogados Angelo Ferraro, Miguel Novaes e Sthefani Rocha, que representam Guido Mantega, afirmaram em comunicado que a decisão reconheceu a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, ratificando a abordagem recente do Supremo sobre a necessidade de comprovar o elemento subjetivo para responsabilização sob a Lei de Improbidade Administrativa.