Atacante do Flamengo terá de pagar R$ 100 mil, mas evita suspensão no caso de manipulação esportiva

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, teve o recurso negado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (13/11), no julgamento do caso de suposta manipulação esportiva. O jogador foi considerado culpado de ter forçado um cartão amarelo contra o Santos, em 2023, pelo Campeonato Brasileiro. Ele não será suspenso, mas terá de pagar multa de R$ 100 mil.
Na sessão desta quinta, o atleta foi inocentado nos artigos 243 e 243-A, que tratam de manipulação e conduta antidesportiva. Para o júri, não houve comprovação de que o cartão tenha sido intencional para beneficiar apostas esportivas ligadas ao irmão de Bruno Henrique, Wander Nunes Pinto Júnior.
O julgamento começou na segunda-feira (10/11), quando o STJD rejeitou o pedido de prescrição apresentado pela defesa do atacante. Em seguida, a corte iniciou a votação sobre a dosimetria da pena, mas o voto-vista do auditor Marco Aurélio Choy adiou a conclusão.
Antes da suspensão temporária do julgamento, o relator Sérgio Furtado Filho rejeitou a acusação do artigo 243-A, sugerindo punição apenas com base no artigo 191, com multa de R$ 100 mil e sem suspensão — proposta que não foi acompanhada pelos demais auditores.
O atleta já havia sido condenado em 4 de setembro a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil pela Comissão Disciplinar do STJD.
Relembre o caso
Bruno Henrique, pendurado com dois cartões, fez uma falta em Soteldo, então jogador do Santos, e recebeu o amarelo. Na sequência, reclamou de forma exagerada e acabou expulso.
Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria denunciou o atleta e mais quatro pessoas por suposta manipulação de resultados ligada a apostas esportivas.
Segundo a acusação, ele teria cometido faltas deliberadas para favorecer apostadores. O jogador foi incluído nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além do artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que trata de fraude esportiva.
Também foram acusados o irmão do atacante, Wander, e os atletas amadores Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.
O caso também será analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Troca de mensagens entre Bruno Henrique e o irmão
A Polícia Federal revelou conversas de 29 de agosto, nas quais Wander pergunta ao jogador se ele estava pendurado no Brasileirão. Para a PF, isso indicaria possível compartilhamento de informações privilegiadas que poderiam beneficiar apostadores.
O atacante foi enquadrado nos artigos:
-
Art. 243: atuar deliberadamente contra a própria equipe;
-
Art. 243-A: atuar de forma contrária à ética para influenciar resultado.
O que dizem os artigos?
Artigo 243
Define punições para quem atua de forma prejudicial à própria equipe;
Prevê suspensão de 360 a 720 dias e multas em caso de vantagem indevida.
Artigo 243-A
Trata de condutas contrárias à ética com fim de influenciar resultados;
Prevê multa de até R$ 100 mil e suspensão de 6 a 12 partidas.
Descubra mais sobre Nitro News Brasil
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

