A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que proíbe a concessão de fiança em crimes relacionados à pedofilia e exploração sexual infantil. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e relatada por Marcio Bittar (PL-AC), altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário.

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Da Agência Senado | 27/08/2025, 12h43
Agora esse projeto será analisado na Câmara dos Deputados
Edilson Rodrigues/Agência Senado Fonte: Agência Senado
Esse projeto (PL 5.490/2023) foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). A proposta altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com o texto, a fiança não será possível para os seguintes crimes (que estão previstos no Código Penal):
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corrupção de menores;
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satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
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favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e
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divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.
Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:
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produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
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vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
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oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
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adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
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simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
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aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Para o senador Marcio Bittar, a aprovação da matéria “é oportuna, relevante e urgente”.
— É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência — argumentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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