
Os indultos de Natal, editados anualmente pelo presidente da República, costumam seguir critérios que refletem prioridades políticas e debates do momento. Apesar das diferenças entre os decretos assinados nos últimos governos, um ponto se mantém constante: crimes violentos e hediondos ficam fora do perdão presidencial.
Nos últimos dez anos, ao menos, condenados por assassinato, feminicídio, estupro, roubo, latrocínio, tráfico de drogas e tortura não foram beneficiados pelos indultos concedidos durante os governos Lula, Jair Bolsonaro, Michel Temer e Dilma Rousseff.
O decreto assinado neste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manteve essa linha e trouxe um recorte adicional: a exclusão de pessoas condenadas por crimes contra a democracia, medida que impede o benefício a réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Critérios variam, mas violência fica fora
Embora cada governo imprima suas próprias marcas ao texto do indulto, a regra geral é restringir o perdão a crimes sem violência ou grave ameaça. Entre os delitos que tradicionalmente ficam de fora estão:
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homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio;
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latrocínio (roubo seguido de morte);
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estupro;
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roubo.
Além disso, a própria Constituição Federal determina que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia crimes como tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos, o que impede sua inclusão nos decretos de indulto natalino.
Exclusões seguem orientação constitucional
Especialistas apontam que a exclusão desses crimes não é apenas uma escolha política, mas uma exigência constitucional, reforçada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, independentemente do presidente no cargo, esses delitos seguem fora do alcance do benefício.
Outro ponto comum aos decretos, em diferentes governos, é o caráter humanitário. Costumam ser beneficiados presos idosos, pessoas com doenças graves, deficiências ou que já tenham cumprido parte significativa da pena — geralmente ao menos um quarto do tempo de prisão.
O que é o indulto
O indulto é um instrumento previsto na Constituição e de competência exclusiva do presidente da República. Ele representa o perdão da pena para um grupo de condenados que atendam a critérios específicos, definidos a cada ano.
🔎 Diferentemente da graça, que é individual, o indulto tem caráter coletivo.
A elaboração do texto é feita com base em sugestões do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça. O decreto precisa ser avaliado e aprovado pelo ministro da Justiça — neste ano, Ricardo Lewandowski — antes de ser assinado pelo presidente.
O indulto não é automático. Para que a pena seja extinta, é necessário que a defesa do condenado acione a Justiça e comprove que ele se enquadra nos critérios estabelecidos.
Polêmicas em diferentes governos
Em diferentes gestões, os decretos de indulto geraram controvérsias. Em 2015, no governo Dilma Rousseff, houve questionamentos sobre a possibilidade de benefício a condenados do mensalão, embora o texto mantivesse critérios semelhantes aos de anos anteriores.
Já em 2017, durante o governo Michel Temer, entidades anticorrupção criticaram o indulto por beneficiar condenados por corrupção, crime sem violência. À época, o tempo mínimo de pena cumprida foi reduzido de 25% para 20%, em meio ao auge da Operação Lava Jato. O decreto chegou a ser questionado no STF, mas acabou validado.
No governo Jair Bolsonaro, apesar de declarações contrárias ao indulto, decretos foram editados nos quatro anos de mandato. Bolsonaro incluiu, de forma inédita, agentes de segurança pública condenados por crimes culposos cometidos em serviço. Parte do texto, especialmente a que poderia beneficiar envolvidos no massacre do Carandiru, foi suspensa por decisão liminar do STF, mas posteriormente o decreto foi validado.
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