Caso aconteceu em 2021, quando criança tinha 3 anos. Humorista tem mais de 4 milhões de seguidores e é conhecido pelos personagens “Jorge da Borracharia” e “Gaudêncio”.

O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado nesta quinta-feira (25) por estupro de vulnerável.
O caso aconteceu em 2021, quando a vítima tinha 3 anos de idade. A decisão é de 2º grau, ou seja, ainda cabe recurso.
O TJRS confirmou ao g1 que houve julgamento pela 7ª Câmara Criminal, mas destacou que, por tramitar em segredo de justiça, não pode divulgar detalhes do processo.
O caso e a condenação
Segundo os advogados da família da vítima, “a decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual”.
Já a defesa de Cris Pereira afirma que ele é inocente e que a condenação contraria provas apresentadas no processo. O time jurídico anunciou que vai recorrer da decisão em instâncias superiores.
Quem é Cris Pereira
Natural de Novo Hamburgo (RS), Cris Pereira tem 30 anos de carreira e já atuou como ator, diretor, roteirista, radialista e comediante.
Ele ficou conhecido por personagens de humor, como “Jorge da Borracharia” e “Gaudêncio”, além de participações em “A Praça é Nossa”, no SBT, e shows de stand-up comedy pelo país.
Hoje, soma mais de 4,5 milhões de seguidores em suas redes sociais.
Nota da defesa de Cris Pereira na íntegra
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”

