STF sela condenação e ex-presidente Collor deverá cumprir pena de 8 anos e 10 meses
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, após rejeitar o último recurso apresentado por sua defesa. A decisão marca o encerramento do processo criminal que condenou Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 90 dias-multa.
Na decisão, Moraes afirmou que os embargos de declaração apresentados pela defesa tinham caráter meramente “protelatório”, e determinou a execução imediata da pena em regime fechado. “Determino a prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Fernando Affonso Collor de Mello”, escreveu o ministro.
A decisão ainda será levada ao plenário do STF em julgamento virtual, que começa às 11h desta sexta-feira (25) e termina às 23h59. A defesa informou que o ex-presidente vai se apresentar voluntariamente para iniciar o cumprimento da pena.
Defesa tentou reverter condenação e reduzir pena
Desde a condenação em 2023, a defesa de Collor apresentou diversos recursos, tentando reverter ou ao menos reduzir a pena imposta. O principal argumento era de que a sentença deveria refletir a média dos votos que propunham pena mais branda, como os dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que sugeriram quatro anos de reclusão.
Os ministros divergiram em três pontos centrais: a tipificação do crime (organização criminosa x associação criminosa), a forma de considerar os atos de lavagem de dinheiro (separados ou como crime único) e a dosimetria da pena, que levou em conta atenuantes como a idade e agravantes como o uso do cargo público para cometer os crimes.
Caso a pena fosse reduzida, Collor poderia tentar migrar do regime fechado para o semiaberto ou até mesmo pleitear penas alternativas. Com a decisão de Moraes, essa possibilidade foi descartada.
Esquema envolveu propina de R$ 20 milhões via BR Distribuidora
A condenação de Fernando Collor teve origem em uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada em 2015 no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a acusação, Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, para facilitar contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Esses valores teriam sido repassados por empresários interessados em contratos com a estatal, com intermediação de aliados do ex-presidente. Um deles, Pedro Paulo Berghamasci Ramos, apontado como operador do esquema, também foi condenado pelo STF a quatro anos e um mês de prisão, além de 30 dias-multa.
A atuação de Collor teria incluído nomeações políticas estratégicas e ações voltadas à celebração de um contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis, beneficiando grupos empresariais específicos.
Último recurso é rejeitado e execução da pena é autorizada
O voto de Moraes ao negar os embargos enfatizou o entendimento de que os recursos apresentados pela defesa não tinham base jurídica válida. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes”, escreveu o ministro.
Com isso, o trânsito em julgado da condenação foi certificado, e a pena de oito anos e dez meses passou a ser definitiva, sem possibilidade de novos recursos. O julgamento virtual desta sexta-feira deve apenas ratificar essa decisão.
Collor será o segundo ex-presidente a cumprir pena após Lava Jato
Com a ordem de prisão confirmada, Fernando Collor se torna o segundo ex-presidente da República a cumprir pena por crimes investigados na Lava Jato. O primeiro foi Luiz Inácio Lula da Silva, preso em 2018, embora posteriormente tenha tido suas condenações anuladas pelo STF.
A decisão reforça a atuação do Supremo na responsabilização de figuras políticas de alto escalão, inclusive ex-chefes de Estado, e sinaliza que o uso da máquina pública para fins ilícitos continua sob forte vigilância do Judiciário.
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