
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta cria obrigações para empresas de tecnologia, reforça o controle de acesso por parte de pais e responsáveis e tem como objetivo combater a chamada adultização de crianças nas redes sociais. O PL 2.628/2022 segue agora para sanção presidencial.
O texto prevê, entre outras medidas, a remoção imediata de conteúdos ligados a abuso ou exploração infantil com comunicação às autoridades competentes, além da exigência de ferramentas de controle parental e de sistemas de verificação de idade para os usuários.
Apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 2022, a proposta foi alterada durante tramitação na Câmara dos Deputados no dia 20. O debate ganhou repercussão nacional após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar um vídeo denunciando a adultização e a exploração sexual de menores na internet.
O projeto cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com foco na proteção de menores em aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e softwares em geral. A votação no Senado foi conduzida por Alessandro Vieira em gesto simbólico autorizado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
— É um gesto da Presidência em reconhecer a atuação do senador Alessandro Vieira, que construiu essa agenda nos últimos três anos, liderando esse processo e enfrentando um debate extremamente difícil. Quero fazer esse gesto simbólico com a certeza de que estamos cumprindo um dever histórico — afirmou Alcolumbre.
Alessandro Vieira ressaltou a urgência da proposta no cenário atual e a mobilização da sociedade em torno dela. Segundo ele, a questão digital é um desafio mundial, sobretudo para públicos vulneráveis.
— O que estamos fazendo aqui é ouvir a sociedade. Hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema, sobretudo para o público mais vulnerável. A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — destacou.
O relator Flávio Arns (PSB-PR) reconheceu os ajustes feitos pela Câmara, mas reinseriu pontos originais aprovados anteriormente no Senado, como a proibição das caixas de recompensa em jogos eletrônicos para menores. Também fez ajustes de redação para reforçar o texto.
— A importância de aprovarmos esta proposição se reflete no amplo consenso alcançado nas duas Casas do Congresso Nacional. Estamos diante de um conjunto de regras robusto, capaz de assegurar às crianças e aos adolescentes que acessam ambientes virtuais os mesmos direitos e proteções que já existem no mundo real. Vivemos uma realidade insustentável, com denúncias diárias de abusos e violências, enquanto enfrentamos inúmeros desafios para proteger esse público. A aprovação desta lei é uma questão de máxima urgência — afirmou Arns.
A maioria dos senadores votou a favor, destacando o avanço na proteção da infância. Contudo, houve manifestações de preocupação com os impactos da regulação sobre redes sociais.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), contrário ao projeto, elogiou o propósito, mas alertou para riscos de ampliação do controle estatal.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Na mesma linha, Eduardo Girão (Novo-CE) disse que, apesar da boa intenção do texto, pode haver abertura para um controle excessivo das redes.
— É a porteira que o STF está esperando para regulamentar rede social — advertiu.
Alessandro Vieira rebateu dizendo que a proposta fortalece o papel das famílias no acompanhamento da vida digital de seus filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — declarou.
Remoção de conteúdo
O projeto obriga empresas de tecnologia a prevenir o acesso de menores a conteúdos nocivos, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre as medidas, está a retirada imediata de conteúdos considerados abusivos.
Se identificados materiais relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as plataformas deverão excluir e comunicar as autoridades nacionais e internacionais. Essa obrigação foi reinserida no Senado pelo relator Flávio Arns.
— Não se pode admitir que conteúdos de tamanha gravidade possam permanecer disponíveis publicamente mesmo após sua identificação e notificação às autoridades competentes. O dever de remoção deve ser entendido como implícito nesses casos — afirmou Arns.
As empresas também terão de remover publicações ofensivas contra crianças e adolescentes quando notificadas pelas vítimas, familiares, Ministério Público ou entidades de proteção, mesmo sem decisão judicial.
Denúncia abusiva
O usuário que tiver uma postagem retirada deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa e a informação sobre se a análise foi automatizada ou manual. Também deverá haver recurso claro e acessível para contestar a decisão.
Se houver denúncias abusivas e reiteradas, o denunciante poderá sofrer sanções, incluindo suspensão temporária ou até exclusão da conta.
Plataformas com mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes deverão publicar relatórios semestrais com dados sobre denúncias, conteúdos moderados e ações de prevenção de riscos à saúde e segurança desse público.
Supervisão parental e verificação de idade
As redes deverão exigir a vinculação de perfis de menores de 16 anos a um responsável e coibir a autodeclaração como método de verificação de idade. As empresas deverão oferecer ferramentas fáceis e acessíveis para que os responsáveis supervisionem o uso digital.
O objetivo é que os pais acompanhem melhor o conteúdo acessado, controlem o tempo de uso e possam limitar interações inadequadas.
Nível máximo de proteção
Por padrão, os recursos de supervisão parental devem oferecer o nível máximo de segurança, incluindo bloqueio de contatos com adultos não autorizados, limitação de mecanismos que incentivem o uso prolongado, controle de recomendações e restrição de geolocalização.
Os responsáveis terão acesso a configurações para definir privacidade, restringir compras, gerenciar contas e identificar interações dos filhos com adultos.
Na ausência de vínculo com responsáveis, não poderá haver redução no nível de proteção configurado.
Penalidades
Quem descumprir as regras poderá sofrer advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, além de outras sanções civis e criminais.
A advertência dará até 30 dias para corrigir falhas. Multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Se não houver base de cálculo, será aplicada multa entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário, limitada a R$ 50 milhões por infração.
O cálculo levará em conta a gravidade, reincidência, capacidade financeira e impacto social.
Empresas estrangeiras também serão responsáveis solidárias pelas multas aplicadas a suas filiais no Brasil. As penalidades mais severas só poderão ser impostas pela Justiça.
Caixas de recompensas
O Senado retomou a proibição total das chamadas loot boxes em jogos eletrônicos para menores. Esse recurso oferece itens virtuais aleatórios sem conhecimento prévio do jogador, estimulando comportamento compulsivo.
— Não existem limites seguros para que crianças e adolescentes utilizem este tipo de ferramenta. Há evidências científicas que sugerem que o uso de caixas de recompensa pode resultar em comportamentos problemáticos em relação a jogos de azar entre adolescentes e jovens — justificou Arns.
Fiscalização
A lei prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma para fiscalizar e editar normas complementares. Essa agência seguirá o modelo das agências reguladoras, incluindo a obrigação de realizar consultas públicas.
Segundo Alessandro Vieira, essa autoridade poderia até ser incorporada pela Anatel, diante da preocupação de parlamentares de que novos cargos sejam criados desnecessariamente.
Dados de crianças
Empresas deverão se abster de usar dados pessoais de crianças e adolescentes de forma que possa violar a privacidade ou outros direitos fundamentais desse público.
Conteúdo impróprio
Provedores de produtos voltados a maiores de 18 anos terão de impedir o acesso de menores. Plataformas com conteúdo pornográfico deverão barrar a criação de perfis por crianças e adolescentes.
Publicidade
Será proibido o direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes com base em perfis, bem como o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
Liberdade de expressão
A regulamentação não poderá gerar vigilância em massa ou práticas que restrinjam direitos fundamentais como liberdade de expressão, privacidade e proteção integral de menores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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