O Senado aprovou, por 51 votos favoráveis e 10 contrários, o texto do último dos projetos de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), que operacionaliza a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e formaliza a criação do Comitê Gestor, órgão responsável pela coordenação do tributo. O projeto deve retornar à Câmara dos Deputados, por onde já tramitou, para uma segunda votação, já que houve modificações.
O que aconteceu?
O Senado aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária. O texto alternativo ao que veio da Câmara integra o conjunto de mudanças proposto pelo governo federal para o sistema tributário nacional. A aprovação exigia maioria absoluta, ou seja, 41 votos. Agora, o projeto volta para análise dos deputados.
A votação valida a criação do Comitê Gestor do IBS. O novo imposto vai unificar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Caberá ao Comitê, composto por representantes de estados e municípios, a fiscalização e coordenação da arrecadação.
Criado após a sanção da reforma, o Comitê Gestor será formado por 54 conselheiros. O substitutivo do relator Eduardo Braga (MDB-AM) determina mandatos de quatro anos e exige experiência tributária e boa reputação. Só poderão ser afastados por denúncia judicial, falta grave ou condenação criminal. O órgão não terá subordinação hierárquica a outras instituições.
As prestações de contas do Comitê Gestor seguirão modelo semelhante ao do Ministério Público e dos três Poderes, mas com adaptações próprias. Além disso, a União emprestará R$ 3,8 bilhões, por meio de operações de crédito, para custear a entidade até 2028, quando a arrecadação do IBS será suficiente para sua manutenção.
O que mudou: o substitutivo altera o modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Agora, além dos impostos, serão divididos entre estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. Também fica estendido até 2096 o prazo do seguro-receita, que compensa perdas de arrecadação para entes federativos.
O texto modifica ainda a alíquota máxima para serviços financeiros. A soma da cobrança de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS aumentará de 10,85% para 12,5% entre 2027 e 2033, permanecendo estável a partir de 2034. Já as alíquotas dos tributos que formarão o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) serão definidas em lei futura.
Quanto ao ICMS, a divisão seguirá índices atuais até 2032. Como o IBS só valerá integralmente em 2033, o substitutivo garante a cobrança regular de ICMS e ISS até lá. A partir de 2032, os recebimentos de ICMS servirão como base de referência para o IBS no ano seguinte.
O relatório também altera o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Braga acatou emenda que limita a incidência sobre bebidas açucaradas a 2%, com aplicação gradual de 2029 a 2033. A medida favorece o setor de refrigerantes.
Outra mudança envolve taxistas e fretistas com renda anual abaixo de R$ 40,5 mil, que pagarão alíquotas iguais às de motoristas de aplicativo. Já sobre imóveis alugados, o relatório define que cobranças mensais de até R$ 600 ficam fora dos impostos, resolvendo dúvida do texto anterior.
As mudanças da reforma começam a ser implementadas em janeiro de 2026. Sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, as novas regras de cobrança de impostos sobre consumo terão caráter progressivo, com alíquotas de teste para CBS e IBS, reunidos no IVA a partir do próximo ano.
O novo sistema substituirá gradualmente cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. A estimativa é que todas as alterações estejam em vigor em 2033.
Durante o período de adaptação, notas fiscais deverão destacar valores equivalentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre produtos vendidos. Após a fase de testes, os atuais tributos deixam de existir, dando lugar às novas cobranças a partir de 2027.
O ano de 2027 também marca o início da cobrança do Imposto Seletivo (IS). O tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e veículos altamente poluentes.
As alíquotas do IS dependerão de aprovação de lei ordinária e variam conforme o impacto ambiental e os riscos à saúde. Para bebidas alcoólicas, por exemplo, os percentuais podem ser escalonados de acordo com o teor alcoólico.
O processo de implementação total da reforma termina em 2033, quando o ICMS e o ISS serão substituídos definitivamente pela CBS e pelo IBS. O governo prevê ganhos de médio prazo com a regulamentação, modernizando o sistema tributário nacional.
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