Plataformas como Google, Meta e TikTok poderão ser responsabilizadas por publicações ilegais de usuários; julgamento continua nesta quinta (12)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (11) para responsabilizar plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por terceiros. A decisão ainda não está concluída, mas já há 6 votos favoráveis contra 1. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (12/6).
O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilidade das plataformas, exigindo ordem judicial para remoção de conteúdo ilícito.
Gilmar Mendes propõe quatro regimes de responsabilização
O voto que consolidou a maioria foi de Gilmar Mendes, que declarou inconstitucionalidade parcial do artigo 19 e sugeriu quatro regimes distintos para responsabilizar provedores:
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Regime residual: válido para crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos;
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Regime geral: plataformas que forem notificadas e não retirarem conteúdo ilícito podem ser responsabilizadas por omissão;
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Regime de presunção: para casos de anúncios pagos e impulsionamentos;
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Regime especial: permite responsabilização solidária de plataformas que não removerem conteúdos ou contas que cometam crimes graves.
Votos e divergências no STF
O único voto contrário, até o momento, foi do ministro André Mendonça, que defende a manutenção do artigo 19 e a necessidade de decisão judicial prévia para responsabilização. Ele argumenta que a plataforma não deve ser punida diretamente, e sim o autor da postagem.
Mendonça também criticou o que chamou de “ativismo judicial” e defendeu uma “autorregulação regulada”, onde as big techs criariam mecanismos de moderação sob fiscalização do Estado.
Outros ministros se manifestaram a favor de uma interpretação mais rigorosa da lei:
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Cristiano Zanin afirmou que a proteção atual aos direitos fundamentais é insuficiente e votou pela responsabilização das plataformas;
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Flávio Dino defendeu que plataformas podem ser responsabilizadas sem necessidade de ordem judicial, especialmente em casos como:
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Crimes contra crianças e adolescentes;
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Instigação ao suicídio ou automutilação;
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Terrorismo;
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Ameaças à democracia;
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Postagens com perfis falsos, anônimos ou impulsionados.
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Barroso quer consenso entre os ministros
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sinalizou a intenção de buscar um consenso sobre os pontos de convergência e divergência entre os ministros. Ele também defendeu uma solução intermediária, com ordem judicial obrigatória para casos de honra e reputação, mas responsabilização direta para crimes graves como pornografia infantil e incitação à violência.
Barroso explicou que a proclamação do resultado ainda não será feita, pois aguarda os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu mais tempo para análise.
O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet
O dispositivo atual determina que:
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Provedores não são responsáveis por conteúdo de terceiros, exceto se houver descumprimento de ordem judicial de remoção;
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A responsabilização depende de legislação específica;
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A medida busca proteger a liberdade de expressão e garantir segurança jurídica no ambiente digital.
Big techs reagem contra mudanças
Empresas como Google, Meta, TikTok e X têm se manifestado contra qualquer alteração no Marco Civil, argumentando que isso pode gerar:
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Censura prévia;
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Riscos à liberdade de expressão;
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Insegurança jurídica para o setor digital.
As big techs defendem que a responsabilidade deve recair sobre os autores das postagens, e não sobre as plataformas, a menos que haja descumprimento de decisões judiciais.
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