Magistrado citou incompetência absoluta do Supremo para julgar ex-presidente e outros sete acusados.
O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o terceiro a apresentar seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros oito réus acusados de tentativa de golpe de Estado.
Durante sua manifestação, Fux apontou a incompetência absoluta do STF para conduzir o caso e pediu a anulação do processo penal.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou.
Divergência aberta por Fux
Para que o julgamento fosse anulado, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin precisariam acompanhar a divergência aberta por Fux. No entanto, esse cenário é considerado improvável, diante do entendimento dos dois magistrados em etapas anteriores do processo.
Ainda em seu voto, Fux também defendeu a absolvição dos oito réus pelo crime de organização armada. A longa exposição do ministro levou ao cancelamento da sessão plenária do STF que estava prevista para às 15h30 desta terça-feira.
Votos anteriores
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Bolsonaro e de outros sete acusados. Para ele, o ex-presidente foi o líder da organização que planejava um golpe de Estado.
Moraes pediu a condenação de:
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Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
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Almir Garnier, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
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Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
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Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
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Walter Braga Netto, general, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice em 2022.
O voto de Moraes, que durou quase cinco horas, foi acompanhado por Flávio Dino, deixando o placar em 2 a 0 pela condenação.
Crimes atribuídos aos réus
Os acusados respondem a cinco crimes no STF:
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Organização criminosa armada;
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
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Golpe de Estado;
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Dano qualificado por violência e grave ameaça;
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Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o deputado Alexandre Ramagem, que responde apenas a três desses crimes após a Câmara suspender parte da ação penal em maio.
Próximas sessões do julgamento
O julgamento terá continuidade nas seguintes datas:
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10 de setembro (quarta-feira): 9h às 12h;
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11 de setembro (quinta-feira): 9h às 12h e 14h às 19h;
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12 de setembro (sexta-feira): 9h às 12h e 14h às 19h.
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