Sessões extraordinárias serão realizadas entre 2 e 12 de setembro. Ex-presidente é apontado como principal articulador e beneficiário de tentativa de golpe para se manter no poder após derrota para Lula em 2022. Ele nega as acusações.

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal da tentativa de golpe de Estado.
As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Os julgamentos vão das 9h às 12h. Nos dias 2, 9 e 12, também haverá sessões das 14h às 19h.
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do chamado núcleo 1, considerado o grupo crucial, formado pelos principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria Geral da República (PGR). São eles:
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os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucionais), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
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Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
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e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
O caso, ao todo, envolve 34 réus. Ainda não há definição sobre quando ocorrerão os julgamentos dos demais.

Crimes atribuídos a Bolsonaro no julgamento do golpe
A PGR acusa Bolsonaro de ser “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações que visavam a ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo após a derrota para Lula (PT) em 2022.
Os réus são acusados de crimes como:
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Organização criminosa armada: liderança de organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas e divisão de tarefas, visando cometer crimes;
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: emprego de violência ou grave ameaça para abolir o Estado Democrático de Direito e impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;
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Golpe de Estado: tentativa de depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
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Dano qualificado contra o patrimônio da União: destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio público com considerável prejuízo;
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Deterioração de patrimônio tombado: destruição ou dano a bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas máximas podem chegar a 43 anos de prisão, definidas também pelos ministros do STF.
Como será o julgamento de Bolsonaro
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, deve votar primeiro.
A PGR terá duas horas para sua manifestação, seguida de uma hora para a defesa de cada réu.
Após isso, os ministros votam na sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin, podendo alterar a ordem.
Entre advogados de Bolsonaro, há expectativa de que Fux peça vista, ganhando mais tempo para análise, o que poderia fazer com que o julgamento não se encerrasse nas datas marcadas por Zanin.
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