Decisão da 7ª Vara Cível reconhece indícios de irregularidade na intimação e garante permanência da família no imóvel até nova análise do caso
Uma decisão da 7ª Vara Cível de Goiânia determinou a suspensão dos leilões extrajudiciais de um imóvel residencial vinculados a um contrato de financiamento com o Banco Bradesco S.A., após a atuação do escritório Naide Wolut Advogados, que conduziu a defesa da proprietária no processo.
O caso buscava impedir a alienação do único imóvel onde reside, previsto para ir a leilão nos dias 11 e 16 de junho de 2026, em razão de suposta ausência de notificação regular sobre as datas dos certames.
Na análise do pedido, o magistrado entendeu haver elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, destacando a ausência de comprovação adequada de notificação pessoal da devedora, exigência prevista na legislação que regula a alienação fiduciária de bens imóveis. O juízo também considerou o risco de dano irreversível, já que a realização do leilão poderia resultar na perda definitiva da residência.
Com base nesses fundamentos, a Justiça concedeu tutela de urgência para suspender os leilões, manter a posse do imóvel com a proprietária e determinar a averbação da existência da ação na matrícula do bem, até nova deliberação.
A atuação técnica foi conduzida pelos advogados Felipe Wolut e Bruno Naide, sócios do Naide Wolut Advogados, escritório reconhecido por sua atuação estratégica em disputas envolvendo instituições financeiras e questões imobiliárias.
O caso reforça a importância do controle rigoroso dos procedimentos em execuções extrajudiciais e evidencia a atuação do escritório na identificação de falhas formais capazes de impactar diretamente o direito à moradia de consumidores em contratos bancários.
(Fotos : Arquivo Pessoal)
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