Ministro afirma que a Constituição atribui ao Judiciário — e não ao Legislativo — a decisão final sobre perda de mandato após condenação criminalVINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11/12) a decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), mesmo após condenação definitiva pela Corte. Com isso, ele determinou a perda imediata do mandato e ordenou que a Casa dê posse ao suplente em até 48 horas.
“À Câmara cabe tão somente DECLARAR a perda do mandato, editando ato administrativo vinculado”, escreveu Moraes.
Câmara tentou manter Zambelli, mas votação não atingiu número mínimo
Na madrugada desta quinta-feira, o plenário da Câmara rejeitou a perda do mandato por 227 votos a favor, 110 contra e 10 abstenções. Porém, seriam necessários 257 votos — maioria absoluta — para cassação.
Com isso, o processo foi arquivado. A decisão de Moraes, porém, tornou a deliberação da Câmara nula, revertendo o cenário.
Para o ministro, a decisão de manter Zambelli ocorreu em:
violação ao artigo 55 da Constituição,
desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade,
flagrante desvio de finalidade.
Condenação e fuga: Zambelli está presa na Itália
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão em regime fechado, por participação na invasão e manipulação de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação coordenada com o hacker Walter Delgatti Neto.
Os crimes incluem:
invasão de dispositivo informático;
falsidade ideológica;
adulteração de documentos públicos.
A deputada fugiu do Brasil e foi presa na Itália, onde aguarda tramitação de processos de extradição e cooperação internacional.
Segundo Moraes, uma parlamentar encarcerada não pode exercer mandato, votar ou participar dos trabalhos legislativos — situação que, para o ministro, inviabiliza totalmente a manutenção do cargo.
STF determinará referendo em sessão extraordinária
Moraes também solicitou ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, que inclua o tema em sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira (12/12), das 11h às 18h, para referendo da decisão.
A sessão permitirá que advogados das partes apresentem sustentações orais até 10h59.
CCJ recomendava cassação, mas plenário ignorou parecer
A decisão da Câmara contrariou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a perda do mandato por “incompatibilidade absoluta entre encarceramento em regime fechado e exercício parlamentar”.
“Como alguém pode exercer o mandato estando recluso? O mandato exige presença, votação e participação nas comissões”, afirmou Cajado.
Pena, multa e inelegibilidade
A condenação de Zambelli inclui:
10 anos de prisão em regime fechado,
multa de 2 mil salários mínimos,
indenização conjunta de R$ 2 milhões,
inelegibilidade até 8 anos após cumprimento da pena.
Delgatti foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão.
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