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A Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Federal deflagraram nesta quarta-feira (4) uma operação contra uma organização criminosa investigada por interromper serviços de telecomunicações no município de Cabo Frio, no estado do Rio de Janeiro.

A Operação Desconexão cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra dois homens, em São Pedro da Aldeia e em Rio das Ostras, e aplicou medidas cautelares.

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Também foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, sendo quatro em Cabo Frio, cinco no Rio de Janeiro, três em São Pedro da Aldeia, dois em Araruama e dois em Rio das Ostras. 

A PF informou que as apurações indicaram que a organização criminosa montou um esquema de monopólio ilegal na prestação de serviços de internet em Cabo Frio.

“A localidade estaria sob controle territorial da facção, a qual restringe a atuação de provedores de internet e permite apenas o funcionamento da empresa autorizada pelo grupo criminoso”, afirmou em nota.

Segundo o inquérito, os investigados mantinham o controle territorial e usavam de violência e graves ameaças contra empresas concorrentes para garantir o monopólio da prestação de serviços de banda larga.

“Entre as condutas identificadas durante as apurações, estão a danificação de equipamentos, o corte de cabos, a intimidação de funcionários e o impedimento à instalação e à manutenção regular dos serviços por outros provedores”, acrescentou.

Além desses crimes, as investigações identificaram que a quadrilha “utilizava pessoas jurídicas interpostas com o objetivo de ocultar a real estrutura de controle e a titularidade dos ativos tecnológicos empregados na atividade ilícita”.

Os presos poderão responder pelos crimes de furto qualificado; de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e de organização criminosa, além de outros delitos que possam ser identificados.

Segundo a PF, as diligências tiveram apoio do Grupamento de Ações Táticas do 25º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro, em Cabo Frio e em São Pedro da Aldeia.

O Governo de São Paulo está desenhando o futuro do trânsito e do transporte na Baixada Santista para as próximas décadas (com metas até 2050). O principal objetivo é desafogar as vias da região e melhorar a ligação do litoral com o resto do estado.

Aqui estão os pontos principais do projeto, de forma bem resumida:

Menos caminhões, mais trens

O estado está estudando criar novas linhas de trem para o transporte de mercadorias. A ideia é tirar o excesso de caminhões das rodovias, o que melhora o trânsito e polui muito menos.

Tudo conectado

O plano quer interligar de forma mais inteligente as rodovias, as ferrovias e o Porto de Santos. Assim, as cargas entram e saem com mais facilidade, sem travar as cidades.

Foco no dia a dia e no turismo

A economia da Baixada gira em torno do porto, do comércio e do turismo. Por isso, os estudos buscam soluções definitivas para os congestionamentos constantes, facilitando a mobilidade de quem mora nas nove cidades da região e de quem desce a serra para passear.

O que já está acontecendo agora?

Enquanto os planos para o futuro são desenhados, o governo investiu recentemente R$ 65 milhões na manutenção de estradas importantes (como a SP-055 e a SP-148). Isso incluiu obras para conter deslizamentos de terra e reforçar a estrutura das pistas — algo fundamental em uma região onde chove bastante.

*Com informações da Agência SP


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Em novo texto aprovado pelo papa Leão XIV, uma importante comissão do Vaticano alertou 1,4 bilhão de católicos do mundo contra o uso da cirurgia plástica, dizendo que ela pode levar a um “culto ao corpo” e a uma busca irrealista por um corpo perfeito.

“Os avanços na cirurgia plástica oferecem ferramentas que mudam significativamente a relação com a própria corporeidade”, afirma o documento.

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“Segue-se um ‘culto ao corpo’ generalizado, que tende a uma busca frenética pela figura perfeita, sempre em forma, jovem e bonita.”

“Jesus continuará a amar você à medida que envelhece, mesmo que tenha algumas rugas no rosto, diz ainda o documento do Vaticano divulgado nesta quarta-feira (4).

A Igreja Católica ensina que o corpo humano é feito à imagem de Deus. Embora a Igreja não proíba a cirurgia plástica, ela afirma que os católicos não devem se submeter a procedimentos apenas para satisfazer sua vaidade.

A nova advertência veio em carta da Comissão Teológica Internacional do Vaticano, que aconselha o papa sobre questões doutrinárias enfrentadas pela Igreja.

A comissão alertou contra a cirurgia plástica como parte de uma longa reflexão sobre procedimentos que utilizam tecnologia para promover o avanço da humanidade.

Também advertiu contra um futuro em que a inteligência artificial “corre o risco de escapar ao controle da razão humana” e em que os seres humanos podem optar por implantes mecânicos para se tornarem semelhantes a “ciborgues”.

A cirurgia estética pode levar a uma atitude de mudar seu corpo “de acordo com o gosto do momento”, adverte o texto.

“Surge uma situação curiosa: o corpo ideal é exaltado enquanto o corpo real não é verdadeiramente amado, pois é fonte de limites, fadiga, envelhecimento”, acrescentou.

*É proibida a reprodução deste conteúdo.

A previsão meteorológica para os próximo fim de semana aponta um cenário de alerta para a Baixada Santista e o litoral norte de São Paulo. Segundo as projeções da MetSul, a região costeira paulista tem um alto potencial para enfrentar transtornos devido à chegada de chuvas bastante volumosas.

O destaque de maior preocupação fica para a faixa que se estende da Baixada Santista até o Litoral Norte. Nessas áreas, os elevados acumulados de precipitação previstos geram um sério risco de deslizamentos de terra.

Os modelos indicam que os volumes de chuva devem atingir a marca de 100 a 150 mm em um curto período. A atenção deve ser redobrada especialmente entre o domingo e a terça-feira, dia 10, período em que se espera a maior concentração das águas. 

É fundamental que moradores das áreas de risco e motoristas que transitam pelas rodovias litorâneas fiquem atentos aos avisos da Defesa Civil nos próximos dias.


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As tempestades que atingiram estados da Região Sudeste nos últimos dias levaram o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a reconhecer situação de emergência em 16 cidades de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

A medida está publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial da União.

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A maioria das cidades citada no documento estão em Minhas Gerais. Oito tiveram a  situação decretada em decorrência de chuvas intensas e uma por conta de inundações. O número de mortos no estado passou de 70.

Ouça detalhes na Radioagência Nacional:
 

Rio de Janeiro

O documento cita quatro municípios fluminenses. Todos em decorrência das tempestades. O estado registrou mais de 100 ocorrências relacionadas às chuvas. 

São Paulo

Dois municípios paulistas constam na lista: Peruíbe e Ubatuba. Em Ubatuba, choveu por 12 horas volume de chuva equivalente à média histórica de todo o mês de fevereiro.

Veja os municípios que tiveram a situação e de emergência decretada nesta quarta-feira (4):
 

UF Município
MG Água Boa
MG Areado
MG Cataguases
MG Ewbank da Câmara
MG Gouveia
MG Itamarati de Minas
MG Jaboticatubas
MG João Pinheiro
MG Mata Verde
MG Poté
RJ Angra dos Reis
RJ Mesquita
RJ Nova Iguaçu
RJ São João de Meriti
SP Peruíbe
SP Ubatuba

 


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No Rio de Janeiro, a Polícia Civil investiga um estupro coletivo contra uma garota de 17 anos, em Copacabana, na Zona Sul. O crime, ocorrido na noite de 31 de janeiro, teria a participação de quatro homens e um adolescente menor de idade.

A legislação brasileira prevê penas de prisão maiores quando o estupro é coletivo e quando é cometido contra menores de 18 anos. Alguns desses agravantes foram estabelecidos nos últimos anos, como resposta do Legislativo à repercussão pública de outros crimes.

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Entenda quais são os principais tipos, agravantes e punições previstos na lei.

Crime de estupro

O texto que trata do crime de estupro está no artigo 213 do Código Penal. A redação atual foi aprovada por meio da Lei nº 12.015, de 2009.

Ela define estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Os termos jurídicos podem trazer dúvidas. Em linguagem mais usual, “conjunção carnal” significa ato sexual em que há penetração.

Ato libidinoso” é qualquer prática que tem o objetivo de satisfazer um desejo sexual, sem que haja necessariamente penetração: toques nas partes íntimas, masturbação em público, sexo oral ou anal, e qualquer contato corporal com conotação sexual sem consentimento.

Portanto, “constrangimento”, “violência”, “ameaça” e “ausência de consentimento” são termos centrais para tipificar qualquer prática sexual como crime. A previsão é de 6 a 10 anos de prisão para os responsáveis.

Alguns agravantes podem aumentar a pena. Se a vítima sofrer lesão corporal grave ou se for menor de 18 anos, o culpado pode pegar de oito a doze anos de prisão. Caso o crime resulte na morte da vítima, a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.

Estupro coletivo

A lei nº 13.718, de 2018, aumentou as penas para os casos em que há estupro coletivo. Para ser considerado “coletivo”, basta ter duas ou mais pessoas responsáveis pelo crime. Também há menção ao chamado “estupro corretivo”, crime em que há o objetivo de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.

Nesses casos, a pena pode ser aumentada entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços). O que significa que o tempo máximo de prisão passa de 10 anos (crime individual) para 16 anos e oito meses (crime coletivo).

A lei foi proposta depois da repercussão de um caso de 2016, quando uma mulher de 34 anos foi vítima de um estupro coletivo em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Segundo ela, pelo menos dez homens participaram do crime. Os policiais apreenderam dois adolescentes em flagrante, mas os demais suspeitos conseguiram fugir.


Rio de Janeiro (RJ), 03/03/2026 – A 12ª Delegacia Policial investiga casos de estupro coletivo de uma adolescente ocorrido em Copacabana. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 03/03/2026 – A 12ª Delegacia Policial investiga casos de estupro coletivo de uma adolescente ocorrido em Copacabana. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A 12ª Delegacia Policial investiga casos de estupro coletivo de uma adolescente ocorrido em Copacabana. – Fernando Frazão/Agência Brasil

Estupro de vulnerável

A legislação brasileira prevê penas maiores nos casos em que a vítima de estupro é considerada vulnerável: menores de 14 anos e pessoas com deficiência. A atualização mais recente sobre o assunto foi estabelecida pela lei 15.280 de 2025.

O estupro de vulnerável passou a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos. O estupro com lesão corporal grave terá pena de 12 a 24 anos, e o estupro com resultado morte prevê entre 20 e 40 anos de prisão.

Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos tem pena prevista de 5 a 12 anos. Submeter crianças e adolescentes à exploração sexual, pena de 7 e 16 anos. Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro passa a ser punido com 4 a 10 anos de reclusão.

Em fevereiro de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24. O PL reafirma que a relação sexual com menores de 14 anos é crime independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima ou gravidez resultante do estupro.

O texto foi encaminhado para sanção presidencial.

O PL foi uma resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia absolvido um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O relator do caso afirmou que a relação entre eles era “consensual” e que não teria havido violência.

Depois da repercussão, o tribunal voltou atrás e condenou o homem.